Atenção para o Pagamento da
1ª Parcela do 13º Salário
O pagamento do adiantamento do 13º
salário é devido a todo trabalhador urbano ou rural, ao trabalhador avulso
e ao doméstico.
Fonte: Destaques EmpresariaisLink: https://destaques-empresariais.com/2016/11/17/atencao-para-o-pagamento-da-1a-parcela-do-13o-salario/
O pagamento do adiantamento do 13º salário é devido a todo trabalhador
urbano ou rural, ao trabalhador avulso e ao doméstico.
O valor do adiantamento corresponderá á metade do salário recebido pelo
empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo pago proporcionalmente ao
tempo de serviço prestado pelo empregado ao empregador, considerando-se a
fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Prazo
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro a
30 de novembro de cada ano.
O adiantamento pode ser pago por ocasião das férias, desde que o
empregado tenha requerido, formalmente, até o final do mês de janeiro do ano
correspondente.
Verbas Variáveis
Integram a remuneração para fins do adiantamento do 13º salário, as
verbas salariais variáveis (como Horas extras, Adicional noturno e comissões).
Fonte: CNT Contadores
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