CFC publica revisão de
norma de Pequenas e Médias Empresas
Primeira revisão alterou 55 itens da NBC TG 1000
Fonte: CFC - Conselho Federal de ContabilidadeLink: http://cfc.org.br/noticias/cfc-publica-revisao-de-norma-de-pequenas-e-medias-empresas/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+08+de+novembro+de+2016
O Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) publicou a primeira revisão da Norma Brasileira de Contabilidade –
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, a NBC TG 1000 (R1). Entre as
principais mudanças está a possibilidade de adoção da norma pela primeira vez,
a partir do exercício do próximo ano, sem penalidades ao profissional contábil.
Estão submetidas à norma todas as empresas com receita bruta inferior a R$ 300
milhões e ativos inferiores a R$ 240 milhões.
A NBC TG 1000 foi publicada em 2010,
durante o processo de convergência das normas brasileiras às internacionalmente
aceitas. Em 2015, o Conselho Internacional de Contabilidade (Iasb, na sigla em
inglês), órgão responsável pela emissão de normas internacionais para o setor
privado (IFRS), realizou uma revisão abrangente na regra e, por isso, o CFC
também promoveu a atualização no Brasil. “O mundo corporativo é muito ágil,
dinâmico e as normas precisam acompanhar as mudanças do setor, por isso passam
por revisões pontuais e mais abrangentes a cada três anos em média”, afirma a
coordenadora do Grupo de Estudos (GE) do CFC que tratou da revisão, Regina
Vilanova.
Entre as mudanças consta o
esclarecimento de que todas as subsidiárias adquiridas com intenção de venda ou
alienação dentro de um ano serão excluídas da consolidação. O texto também
orienta como contabilizar e divulgar essas subsidiárias. Outra novidade é a
possibilidade de mensurar títulos patrimoniais pelo valor justo. “Antes, quando
a organização comprava um título patrimonial, ela registrava o valor de custo,
o valor pago efetivamente pelo título, e nos balanços seguintes registrava pelo
mesmo valor, não levando em consideração a valorização ou depreciação. Agora, é
possível, com base em técnicas próprias, registrar pelo valor justo”, explica o
integrante do GE, Paulo Schnorr.
Outra novidade é a possibilidade,
para quem não adotou a norma no exercício de 2010, de poder fazê-lo agora. “É
possível, desde que a empresa não tenha informado, em nenhuma demonstração
contábil, desde 2010, que adotou a NBC TG 1000. Se o contador informou que
adotou, mas efetivamente não o fez, há orientação de como proceder. Porém,
seguir a norma é uma exigência que vai além das obrigações profissionais. É uma
demanda do mercado. Bancos, investidores, quando avaliam risco ou crédito de
uma empresa, analisam a contabilidade e conferem se ela está sendo feita de
acordo com a regra vigente, que é a NBC TG 1000 (R1)”, diz Schnorr.
Todas as empresas que não são
obrigadas a fazer prestação de contas públicas devem seguir a NBC TG 1000 (R1),
independente da opção tributária ou do tipo jurídico. No Brasil, as empresas
que têm faturamento de até R$ 3,6 milhões – com a sanção da Lei 25/2007, o teto
do faturamento, a partir de 2018, será de R$ 4,8 milhões (para saber mais
clique aqui) – têm um regime tributário especial, o Simples
Nacional. Para essas empresas, em 2012, o CFC publicou a Interpretação Técnica
Geral 1000 (ITG 1000), uma simplificação de procedimentos, mas Schnorr destaca
que é relevante utilizar a norma completa. “A contabilidade, de empresas de
qualquer porte, precisa atender aos seus diversos públicos e, ao cumprir a
norma completa, a empresa oferece um diagnóstico mais preciso, visto que, com
ela, a contabilidade produz oito relatórios, enquanto com a ITG 1000, apenas
três. Isso passa mais credibilidade para credores e investidores e oferece
informações mais qualificadas para tomada de decisão dos gestores”.
O GE começou a trabalhar na
atualização da norma em maio deste ano. Ela passou por audiência pública e foi
aprovada pelo Plenário do CFC no dia 21 de outubro. O grupo não identificou a
necessidade de revisar a ITG 1000. “Embora sejam muitos pontos alterados, não
vimos necessidade de mudar a interpretação. É necessário que o profissional da
contabilidade acompanhe as alterações, especialmente as exigências para a
adoção da norma pela primeira vez, a partir do exercício do próximo ano",
afirma Vilanova.
A NBC TG 1000 (R1) já está no site do
CFC e pode ser conferida aqui. Ela passou a vigorar no ato da sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Fonte: CNT Contadores
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