Lucro Real: Revise a Inadimplência na Conta
Clientes
Com o aumento da inadimplência, a
tendência é que a conta “Duplicatas a Receber” ou “Clientes” tenha registrado
valores que serão de difícil cobrança.
Com o aumento da inadimplência, a tendência é que a conta “Duplicatas a
Receber” ou “Clientes” tenha registrado valores que serão de difícil cobrança.
O ideal é ter o posicionamento, por escrito, da administração da
empresa, relativamente a cada devedor inadimplente, visando adequar o saldo
contábil à efetiva realidade.
Também, para fins de planejamento tributário (no lucro real), efetivar
os ajustes permitidos, a seguir listados.
Para os contratos inadimplidos a partir da data de publicação da Medida
Provisória 656/2014 (08.10.2014), poderão ser registrados como perda os
créditos:
I – em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do
devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;
II – sem garantia, de valor:
a) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por operação, vencidos há mais
de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o
seu recebimento;
b) acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil
reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de
iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, mantida a cobrança
administrativa; e
c) superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), vencidos há mais de um ano,
desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu
recebimento;
III – com garantia, vencidos há mais de dois anos, de valor:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), independentemente de
iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das
garantias; e
b) superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que iniciados e
mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das
garantias; e
IV – contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica em concordata ou
recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta
tenha se comprometido a pagar.
Fonte: Blog Guia Tributário
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