Portaria CAT Nº 107
DE 10/11/2016
Publicado no DOE em 11 nov 2016
Altera a Portaria
CAT nº 23, de 17.02.2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição
Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.
O Coordenador da Administração
Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 15 , de 23.09.2016, expede
a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a
redação que se segue, o § 2º do artigo 1º da Portaria CAT- 23 , de 17.02.2016:
"§ 2º A DeSTDA deverá conter as
informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência
e ser entregue até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ou, quando for o
caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.10.2016.
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