Nova Versão
do Programa da ECF
Publicado em 29/12/2016
Versão 2.0.10 do programa da ECF
Foi disponibilizada a versão 2.0.10
do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a seguinte alteração:
As empresas imunes ou isentas que não têm obrigatoriedade de entrega da Escrituração
Contábil Digital (ECD), não
precisarão mais de contador para assinar a ECF. Somente será
exigida a assinatura do representante legal.
Fonte: Sped News - Jorge Campos
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