Pessoas físicas e empresas
poderão parcelar dívidas com a Receita
Fonte: Revista
DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/index.php/pessoas-fisicas-e-empresas-poderao-parcelar-dividas-com-a-receita/
O programa de regularização de dívidas tributárias anunciado hoje (15)
pelo governo valerá para pessoas físicas e empresas, mas abrangerá apenas
dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de
novembro de 2016. Débitos inscritos na dívida ativa não estão incluídos no
parcelamento.
Quem questiona na Justiça alguma dívida com a Previdência ou a Receita
terá de desistir do processo para aderir ao refinanciamento. As empresas terão
um benefício adicional e poderão abater créditos tributários (recursos que têm
direito a receber do Fisco) e prejuízos de anos anteriores do saldo
remanescente das dívidas. Nesse caso, as perdas precisarão ter sido apuradas
até 31 de dezembro de 2015 e declaradas até 30 de junho deste ano.
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Grandes empresas
Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, haverá duas
opções. Pagamento de 20% da dívida à vista e quitação do restante do débito com
créditos tributários ou prejuízos fiscais. O saldo remanescente será parcelado
em até 60 meses.
A empresa também poderá parcelar a entrada de 20% em 24 meses, com
valores crescentes, de 9,6% do total da dívida no primeiro ano (cada parcela:
0,8% da dívida) e 14,4% no segundo ano (cada parcela: 1,2% da dívida). O saldo
remanescente poderá ser quitado em até 60 meses a partir do 25º mês.
Pessoas físicas
Para as demais empresas e as pessoas físicas, as opções serão o
pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses
(cada parcela: 0,83% da dívida). Outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6%
parcelada em 36 vezes com valores crescentes: 6% no primeiro ano (cada parcela:
0,5% da dívida), 7,2% no segundo ano (cada parcela: 0,6% da dívida) e 8,4% no
terceiro ano (cada parcela: 0,7% da dívida). O restante da dívida, nessa
modalidade de renegociação, será parcelado em 84 parcelas lineares. Cada
parcela equivalerá a 0,93% da dívida.
Fonte: CNT
Contadores
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