Senado aprova reforma do
ISS
Fonte: Agência
CâmaraLink: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/12/14/senado-aprova-reforma-do-iss
O Senado aprovou nesta quarta-feira
(14) o projeto de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS).
O texto, que segue agora para a sanção presidencial, fixa em 2% a alíquota
mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os
municípios, e amplia a lista de serviços alcançados pelo imposto. O projeto
(SCD 15/2015) começou a ser discutido na sessão de terça-feira (13), mas vários
senadores pediram o adiamento da votação, para poderem analisar as últimas
alterações no texto.
A versão aprovada é um substitutivo
(texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS)
386/2012 – Complementar, do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das principais
mudanças aprovadas pela Câmara é a cobrança do tributo onde a operação ocorreu,
em casos específicos como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição
de direitos de crédito) ou leasing(arrendamento mercantil).
Isso significa que as operações podem
ser tributadas pelo município em que são feitas ou segundo o domicílio do
tomador da operação, e não no município sede da administradora do cartão ou da
empresa financeira. A regra geral para a cobrança do imposto é a cobrança no
local do estabelecimento que presta o serviço. Críticos à mudança temem que a
nova forma de distribuição do tributo sobre o cartão de crédito pulverize os
impostos.
— É um projeto que moderniza a
legislação e dá segurança jurídica, acrescentando várias atividades no escopo
da cobrança desse imposto — disse Jucá.
O relator da matéria, senador Cidinho
Santos (PR-MT), destacou que o objetivo principal do projeto é combater “a
chamada guerra fiscal do ISS”. Ele também informou que
a adoção de alíquota inferior a 2% ou a concessão de benefícios fiscais
indevidos constituirão, em tese, ato de improbidade administrativa. O relator
rejeitou algumas mudanças propostas pela Câmara, restabelecendo parte do texto
do projeto original do Senado.
— Esse projeto faz justiça com os
municípios do Brasil, pois incrementa a arrecadação — declarou o relator,
destacando que a cobrança do ISS no local da prestação do serviço é uma demanda
antiga dos municípios.
O senador Telmário Mota (PDT-RR)
disse que o projeto é muito importante para as prefeituras. Ele citou um estudo
da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que aponta que as alterações na
lei podem garantir uma arrecadação extra de R$ 6 bilhões aos municípios. Para
Otto Alencar (PSD-BA), o projeto merece destaque por incluir novas atividades
no escopo da cobrança do ISS, permitindo uma maior arrecadação para as
prefeituras.
— O projeto vem em boa hora, pois os
municípios atravessam um momento delicado nas finanças — afirmou Otto.
Substituição
tributária
O texto da emenda aprovada permite
ainda à administração municipal atribuir o caráter de substituto tributário a
empresas tomadoras de vários tipos de serviços. Com isso, essas empresas é que
serão responsáveis pelo pagamento do ISS após descontá-lo da empresa prestadora
do serviço, a efetiva contribuinte.
Entre os serviços para os quais esse
mecanismo poderá ser usado estão os portuários, aeroportuários, ferroportuários
e de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. Também foram incluídos
pela Câmara os serviços de decoração e jardinagem; dedetização; limpeza e
dragagem de rios, portos e canais; armazenamento, depósito, carga, descarga; e
serviços de diversões e lazer, exceto produção de eventos e espetáculos,
bailes, teatros, óperas, concertos e outros assemelhados.
Imunidade
A regra geral do texto proíbe a
concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros,
inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera
nula a lei ou o ato que não respeite essa regra. No entanto, o projeto permite
algumas exceções. As cidades poderão estabelecer isenções e incentivos aos
setores de construção civil, suas áreas correlatas (hidráulica, elétrica,
serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem
e pavimentação), e ao transporte municipal coletivo, seja rodoviário,
ferroviário, metroviário ou aquaviário.
Os municípios e o DF terão um ano, a
partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem
as isenções. O município terá a possibilidade de entrar com ação na Justiça por
improbidade administrativa contra o agente público que conceder aplicar ou
mantiver benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS. A pena pode ser de
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos
e multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.
Inclusão
Várias atividades foram incluídas
pelo projeto na lista dos serviços que podem ser tributados. Entre eles estão à
aplicação de tatuagens e piercings; vigilância e monitoramento de
bens móveis; processamento de dados e programação e computadores; e conteúdos
de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de
jornais, livros e periódicos. No setor de reflorestamento, várias ações são
incluídas para especificar o conceito de atividades congêneres, como reparação
do solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores e
silvicultura.
Para o setor gráfico, o projeto
considera serviços passíveis de tributação a confecção de impressos gráficos ao
lado de outros já contemplados, como fotocomposição, clicheria, zincografia e
litografia. Poderão ainda ser tributados pelo ISS o serviço de guincho, o
guindaste e o içamento e o translado de corpos entre cidades.
Fonte: CNT-Contadores
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