Declaração de Não
Ocorrência de Operações ao Coaf deve ser feita em janeiro
Autor: Fabricio SantosFonte: CFC - Conselho Federal de ContabilidadeLink: http://cfc.org.br/noticias/declaracao-de-nao-ocorrencia-de-operacoes-ao-coaf-deve-ser-feita-em-janeiro/
A partir de 1º de janeiro de 2017, a Declaração
de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf) poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo
departamento de TI do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A novidade vai ao encontro das
diretrizes do CFC em modernizar o seu sistema para melhor atender aos
profissionais do país.
Conforme previsto na Resolução CFC
n.° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que
eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria,
aconselhamento ou assistência de qualquer natureza devem comunicar ao Coaf a
não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao
terrorismo.
O vice-presidente de Fiscalização, Ética
e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, reforça que não houve alteração na
Legislação e que a única mudança é que a Declaração será recepcionada no
sistema criado pelo CFC. “Estamos apenas aprimorando o nosso trabalho para
prestarmos um serviço ágil e de qualidade”, avalia Nóbrega.
A Declaração de Não
Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da
alteração do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade,
prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações
contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.°
1.445/2013.
Os profissionais poderão acessar o sistema mediante senha ou pela
certificação digital. Para acessar o sistema, clique AQUI.
O prazo final para que seja realizada a Declaração de Não
Ocorrência de Operações é dia 31 de
janeiro.
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