EFD – Guarda
das Informações
O contribuinte deverá armazenar o
arquivo digital da EFD-ICMS/IPI transmitido,
observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade
jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos
documentos fiscais.
A geração, o armazenamento e o envio
do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que
deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos
pela legislação aplicável.
O arquivo a ser mantido é o arquivo
TXT gerado e transmitido (localizado em diretório definido pelo usuário), não
se tratando, pois, da cópia de segurança.
Os contribuintes obrigados à
EFD-ICMS/IPI, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, devem
apresentar os registros obrigatórios (notação = “O”), informando, portanto, a
identificação do estabelecimento, período a que se refere a escrituração e declarando,
nos demais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou
qualquer atividade.
Fonte: Guia Prático da EFD – 2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário