Instituída
a EFD-Reinf
Instrução
Normativa RFB 1.701/2017
Através da Instrução Normativa RFB 1.701/2017 foi instituída a
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(EFD-Reinf).
Trata-se de mais uma obrigação acessória imposta aos contribuintes,
como se já não bastasse as centenas de outras declarações e informações
prestadas regularmente aos fiscos federal, estaduais e municipais.
Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf, dentre outras, os seguintes
contribuintes:
– pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados
mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24
de julho de 1991;
– pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o
PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
– produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a
contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da
comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15
de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e
do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº
10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
– pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos
sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF),
por si ou como representantes de terceiros.
A obrigação da entrega da EFD-Reinf deverá ser cumprida:
I – a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa
jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e
oito milhões de reais); ou
II – a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa
jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito
milhões de reais).
A EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 20 do mês
subsequente ao que se refira a escrituração.
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Fonte: AEESC
Jau
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