Para aprimorar o cadastro de contribuintes e simplificar suas
obrigações, a Secretaria da Fazenda editou uma norma que promove cinco
importantes alterações no Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS). O Decreto
nº 62.740/2017, publicado nesta terça-feira (1º/8) no Diário Oficial do Estado,
está inserido no conjunto de reformas conduzidas por meio do programa Nos
Conformes, que visa estabelecer mais equilíbrio na relação entre o Fisco e os
contribuintes paulistas.
Uma das principais medidas extingue
a necessidade de comparecimento a um Posto Fiscal para solicitar a baixa de uma
Inscrição Estadual (IE). A partir de agora, todo o procedimento de comunicação
de suspensão de atividade ou de solicitação de baixa passa a ser realizado eletronicamente, sem necessidade de
apresentação de documentos. Além de eliminar a necessidade de o contribuinte
ter de se deslocar fisicamente a uma unidade da Fazenda, o processo se torna
mais simples e rápido.
Outra simplificação tributária é a dispensa
da necessidade de IE para empresas que apenas ocasionalmente realizam operações
que envolvam a incidência de ICMS. Essa medida beneficia diretamente um grande número de prestadores de serviços
(como representantes comerciais,
cabeleireiros e outros profissionais autônomos). Além de eliminar custos
dos contribuintes, permite o saneamento do cadastro de contribuintes do Fisco
paulista e dá segurança jurídica aos empresários que não necessitam de
Inscrição Estadual.
Saneamento de cadastro
Visando sanear seu cadastro de contribuintes e coibir o comportamento
fiscal-tributário irregular de empresas, a Secretaria da Fazenda também
aperfeiçoou outros dispositivos da legislação do ICMS.
Passa a ser mais ágil e contundente o processo para declarar a nulidade
da IE de estabelecimentos que emitem "notas frias" apenas para
transferir créditos ilegítimos de ICMS para outra empresa. Todo o trâmite será
realizado localmente, pelas delegacias tributárias da Secretaria da Fazenda,
permitindo ao Fisco enfrentar a fraude de forma rápida e intensa. A partir de
agora, quando uma ação de fiscalização detectar esse tipo de irregularidade, o
inspetor fiscal poderá cassar a inscrição. O contribuinte, por sua vez,
permanece com seu direito de ampla defesa garantido, podendo recorrer ao
delegado regional.
Da mesma forma, ficou mais simples suspender a IE de estabelecimentos
inativos: nos casos em que a base de dados da Secretaria da Fazenda atestar a
inatividade da empresa, a suspensão será realizada sem a necessidade de
diligências. Além de eliminar os custos envolvidos em operação e fiscalização,
a medida permitirá inibir com rapidez a emissão de "notas frias",
reduzindo o prejuízo ao Tesouro estadual.
As alterações promovidas na legislação do ICMS também impedem a obtenção
de IE para sócios de empresas cassadas por adulteração de combustível ou por
recebimento de mercadoria objeto de descaminho, furto ou roubo. Tais pessoas
não poderão mais realizar inscrição, alteração de dados cadastrais ou renovação
de inscrição, ainda que apresentem garantias ao Fisco paulista.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Dia 02/08/2017 > https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Fazenda-aprimora-legisla%C3%A7%C3%A3o-do-ICMS-e-simplifica-obriga%C3%A7%C3%B5es-dos-contribuintes.aspx
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