ICMS-SP: CF-e-SAT e na NFC-e prorrogada
dispensa de indicação obrigatória do Cest
Por meio da Portaria CAT nº 70/2017 -
DOE SP de 08.08.2017, foram alteradas as normas que disciplinam a emissão do
Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e
Transmissão (SAT) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para
adequá-las às alterações promovidas no Convênio ICMS nº 52/2017 pelo Convênio ICMS nº 60/2017, que prorrogou as
datas de início de obrigatoriedade do Código Especificador da Substituição
Tributária (Cest).
Assim, a obrigatoriedade da indicação do Cest no CF-e-SAT e na NFC-e fica dispensada até:
a) 30.06.2017, para a indústria e o importador;
b) 30.09.2017, para o atacadista; e
c) 31.03.2018, para os demais segmentos econômicos.
Assim, a obrigatoriedade da indicação do Cest no CF-e-SAT e na NFC-e fica dispensada até:
a) 30.06.2017, para a indústria e o importador;
b) 30.09.2017, para o atacadista; e
c) 31.03.2018, para os demais segmentos econômicos.
Fonte: LegisWeb
Nenhum comentário:
Postar um comentário