Validação da Nota Fiscal
mudará em 2018 afetando milhares de empresas
Entre as várias novidades que deverão
entrar em vigor em 2018, como o e-Social e a EFD-Reinf, há mais uma à qual os
profissionais devem ficar atentos: a validação das notas fiscais junto às
Secretarias da Fazenda dependerá do preenchimento de algumas informações no
GTIN. A mudança tanto para indústrias como pequenos produtores das mais
diversas áreas e para cada uma há uma data de início da obrigatoriedade
diferente.
Para quem não conhece, o GTIN (Global
Trade Item Number) é a parte numérica que forma o código de barras dos
produtos, ou seja, um número de identificação global para itens comercializados.
E esta mudança afeta diretamente quem é fabricante, distribuidor, varejista e
atacadista, pois os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) serão
necessários para validação de documentos fiscais.
Entenda o que muda:
O GTIN é um identificador para produtos,
controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. Em resumo, ele é uma chave global que
identifica itens comerciais a serem precificados, utilizado para recuperar
informação que abrange todo o processo produtivo, envolvendo desde
matérias-primas a produtos finalizados.
Depois que um GTIN é determinado para
um produto, não é possível mais alterá-lo ou utilizá-lo em outro item, mais ou
menos como acontece com o CPF para as pessoas físicas.
Dentro da GTIN há duas estruturas que
funcionam como pontos de validação, o cEAN e o cEANTrib e estes são justamente
o alvo da mudança: porque estas informações passarão a validar a Nota Fiscal.
Ou seja, em caso de não cadastro ou não conformidade das informações contidas
neste cadastro, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas pelas Secretarias da Fazenda.
Vale lembrar que o preenchimento
destes campos é obrigatório desde 2011, mas antes a validação da Nota Fiscal
não dependia deles.
Cronograma
As empresas serão afetadas pela
exigência de acordo com o seguinte cronograma:
– Fabricação de brinquedos e jogos
recreativos: 1º de janeiro de 2018;
– Processamento de fumo e fabricação
de cigarros: 1º de fevereiro de 2018;
– Fabricação de produtos
farmacoquímico e farmacêuticos: 1º de março de 2018;
– Fabricação de aparelhos elétricos e
eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos
para fins diversos: 1º de abril de 2018;
– Fabricação de alimentos e bebidas
diversos: 1º de maio de 2018;
– Floricultura, horticultura, pesca,
extração, beneficiamento de pedras diversas: 1º de junho de 2018;
– Fabricação têxtil e vestuários: 1º
de julho de 2018;
– Fabricação de itens em madeira,
celulose, couro, químicos e outros: 1º de agosto de 2018;
– Fabricação de artefatos de
borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros: 1º de setembro de 2018;
– Transporte, armazenamento de grãos,
serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre
outros: 1º de outubro de 2018;
– Outras atividades financeiras: 1º
de novembro de 2018;
– Atividades variadas não citadas
anteriormente: 1º de dezembro de 2018.
Fonte: CNT Contadores
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