CGSN retira
contador e técnico contábil do MEI e determina novas regras para uso da
Certificação Digital
Foi
publicado no Diário Oficial da União de hoje, 6, a Resolução nº 137 de 4 de
dezembro de 2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que, entre outros
assuntos, desenquadra a atividade de
contabilidade (contador e técnico
contábil) do Microempreendedor Individual (MEI). Foram
retiradas ainda da categoria atividades de arquivador de documentos e pesonal
trainer.
A norma publicada hoje altera
ainda o artigo 72 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que trata
da Certificação Digital para a ME e EPP. Conforme
a nova redação, foi incluída a obrigação do uso da ferramenta a partir de 1º de julho de 2018, para empresas com
empregados e a partir de 1º de julho de 2018 a empresa
“poderá cumprir com as obrigações relativas ao eSocial com utilização de código
de acesso apenas na modalidade online e desde que tenha até 1 (um) empregado”.
.
Leia a íntegra da Resolução
nº 137, de 4 de dezembro de 2017
Leia íntegra da Resolução
nº 94, de 29 de novembro de 2011
Fonte: Fenacon - Noticiais
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