Portal Web eSocial – um
perigo oculto
Desde o dia 16 de julho de 2018 está liberado o Portal Web do eSocial
para edição de dados e muitos desconhecem o perigo que isso representa.
Fonte: Contabilidade
na TVLink: http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/07/portal-web-esocial-um-perigo-oculto/
Primeiro vamos
entender o que é o Portal Web do eSocial e para que serve:
• Portal
Web módulo simplificado para empregador Doméstico: disponível desde
10/2015 para Empregadores Domésticos e não há layout de integração.
• Portal
Web módulo simplificado para empregador MEI: disponível desde
16/07/2018 para Microempreendedores Individuais e não há layout de integração.
• Portal Web
módulo simplificado para empregador ME e EPP: previsto para ser
disponibilizado em novembro e não haverá layout de integração.
• Portal
Web módulo Geral: disponível desde 16/07/2018 para integração e edição
de dados (inclusão, alteração e exclusão).
Como o próprio
governo divulgou, os Portais Web são uma ferramenta auxiliar,
apresentada em ambiente web, destinada à inserção de dados no eSocial e que foi
pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em
situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software.
Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas,
compatíveis com a transmissão dos arquivos para o webService.
Só que isso tem
gerado vários problemas que as empresas e usuários não estão se atentado, pois
entendeu-se que era preciso acessar o Portal Web para fazer o cadastramento do
empregador ou até mesmo que se poderia fazer o envio tanto pelo Portal como
pelo sistema de folha da empresa ou do escritório contábil.
Mas não é nada
disso!
Os módulos disponíveis
no Portal Web, com exceção do WebGeral, são para as empresas que não possuem
contadores ou que os contadores não possuem softwares ou que
os softwares não possuem integração com o eSocial (via webService).
Para estes o
governo disponibilizou uma forma de poder entregar o eSocial através dos
Portais Web, mas isso se dará de forma manual, ou seja, os dados terão que ser
digitados manualmente, e em alguns casos nem precisará de certificado digital
(MEI´s e ME´s com até 1 empregado).
Agora vamos falar de
quem possui software de folha de pagamento que faz integração com o eSocial…
1°) Qualquer
software que integra com o eSocial via webService precisa de certificado
digital para fazer a assinatura dos eventos.
2°) Qualquer
empresa que for enviada via webService precisa de certificado digital (A1, A3,
eCNPJ, eCPF, procuração digital ou procuração manual), mesmo as sem movimento.
3°) Se o seu
software faz essa integração não acesse o Portal Web para cadastrar algo
manualmente, isso dará erro de duplicidade e dificilmente você conseguirá
resolver esse problema no futuro.
4°) Não existe uma
forma de integrar o que foi cadastrado manualmente dentro do Portal Web com o
seu software de folha e isso fará com que as informações fiquem
dessincronizadas.
5°) Quem usa software
de folha fará tudo pelo software e não precisará (nem deve) acessar o Portal
para cadastrar nada.
E quem fez o
cadastramento manual no Portal Web, faz o que agora?
>> Entra no
Portal Web e exclui o que foi cadastrado manualmente e em seguida faz o envio
através do seu software de folha de pagamento.
Outra dica
importante: bloqueie a opção de editar as informações via Portal, assim você
não corre o risco de alguém que tenha o certificado digital acessar e cadastrar
algo apenas por “curiosidade”.
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