Portaria
CAT 75, de 29-08-2018
(DOE
30-08-2018)
Altera a Portaria CAT 92/98, de 23-12-1998, que implanta e
uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos
Fiscais Administrativos do Estado
O Coordenador da Administração
Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam
acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos a seguir indicados à
Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998:
I - o inciso IV ao artigo 17 do
Anexo I:
“IV - contabilista, na hipótese
prevista no artigo 2º-A do Anexo II.” (NR);
II - o artigo 2º-A ao Anexo II:
“Artigo 2º-A - Na hipótese de
rescisão do vínculo profissional entre o contribuinte e o contabilista, por
decisão unilateral deste:
I - o contabilista poderá solicitar
a respectiva alteração no cadastro de contribuintes do ICMS mediante acesso ao
“Coletor Nacional” oferecido pela Rede Nacional para a Simplificação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim, sem a necessidade
de utilização de certificado digital;
II - com vistas à segurança
jurídica, o contabilista deverá confirmar a solicitação junto ao Posto Fiscal a
que estiver vinculado o contribuinte;
III - o contribuinte será
comunicado para providenciar a vinculação do novo contabilista no cadastro de
contribuintes do ICMS;
IV - o Posto Fiscal poderá
comunicar a ocorrência às entidades representativas dos contabilistas.
Parágrafo único - A confirmação
prevista no inciso II poderá ser disponibilizada por meio eletrônico na forma
disciplinada pela Diretoria Executiva da Administração Tributária.” (NR).
Artigo 2° - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário