eSocial publica Nota
Orientativa sobre envio de eventos de tabela pelas empresas optantes pelo
Simples
Fonte: esocial.gov.br
Enviando, alterando
ou excluindo os eventos de tabelas antes da nova obrigatoriedade, que se
iniciará em janeiro de 2019. A liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir
de 29/10/2018.
A Nota Orientativa
(NO) nº 09/2018, publicada hoje, 18/10/2018, veio esclarecer a situação das
empresas optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos quanto
ao envio dos eventos de tabelas, após as alterações no cronograma trazidas pela
Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02 de outubro de 2018.
Com a Resolução nº
05/2018, foi criado um terceiro grupo de obrigadas, sendo que tais empresas e
entidades foram enquadradas em tal grupo, cuja obrigatoriedade do envio de
eventos de tabelas foi definido para 10 de janeiro de 2019.
Todavia, diversos
empregadores já haviam transmitido seus eventos de tabela, seguindo o
calendário anterior. A NO nº 09/2018 esclarece que será permitido que as
empresas que foram transferidas para o terceiro grupo continuem enviando,
alterando ou excluindo tais eventos - de forma facultativa - antes da nova
obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.
A Nota orienta que,
embora seja permitido o envio dos eventos de tabela, a data de início da
obrigatoriedade para o terceiro grupo, considerada para qualquer efeito e regra
do sistema, permanecerá dia 10/01/2019.
Para consultar o
inteiro teor da Nota, clique aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário