Advogados
e contadores poderão declarar a autenticidade de documentos perante as juntas
comerciais
A Medida Provisória nº 876, publicada no Diário
Oficial da União desta quinta-feira (14), visa melhorar o ambiente de
negócios no Brasil ao aprovar automaticamente o registro da maioria das
empresas. Esse registro é o que garante publicidade, autenticidade, segurança
e eficácia dos atos empresariais. Todos empresários ou sociedades empresárias
que atuam no País devem ser registrados em uma junta comercial.
O novo
regulamento determina que o Empresário Individual, Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada (LTDA) sejam
registrados automaticamente após a etapa inicial de viabilidade de nome e de
localização. Com isso, o empresário já sairá da junta comercial com o número
do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos será realizada a
posteriori, dinamizando a economia brasileira.
De acordo com
dados das juntas comerciais, 96% das empresas que as procuram para o registro
serão beneficiadas diretamente com a medida. Atualmente, menos de 1% desses
pedidos são indeferidos após análise. No período de janeiro a dezembro de
2018, por exemplo, a Junta Comercial do Distrito Federal teve um percentual de
indeferimentos de 0,4% e a de São Paulo, 0,02%.
Se for constatada
alguma inconsistência insanável, durante o exame posterior dos pedidos, a
junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura
de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da
inscrição estadual, por exemplo).
Autenticidade dos
documentos
Outra medida da
MP é a permissão para que advogados e
contadores declarem a autenticidade de documentos. Dessa forma, dispensa-se a
autenticação em cartório ou o comparecimento do interessado à junta comercial
para apresentação de documentos, reduzindo desta forma as exigências e os
custos para os usuários dos serviços.
A proposta passa
a valorizar a confiança nos profissionais envolvidos no processo de registro
público de empresas, ao mesmo tempo em que reduz a possibilidade de fraudes e
facilita a penalização dos responsáveis no caso de ocorrência.
"Agora, os
empresários não terão mais que ir pessoalmente às juntas nem entregar
documentos pessoais originais a despachantes. Ainda, a emissão automática do
número do CNPJ permitirá que o empresário realize imediatamente a montagem do
seu negócio, como aluguel de espaço, compra de insumos e contratação de
funcionário, por exemplo", afirmou o secretário Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo
Uebel.
A possibilidade
de declaração de autenticidade por advogados já é uma realidade há anos em
processos judiciais. Com a ampliação dessa possibilidade para contadores,
muito atuantes nos procedimentos perante as juntas comerciais, a proposta
promove ainda a valorização e a confiança nesses profissionais.
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Enviado
por: "Roberto Cavalaro" <crcavalaro@terra.com.br>
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