ECONOMIA
Lei de Liberdade
Econômica: Entenda as 9 principais mudanças
A MP de Liberdade Econômica foi aprovada e
convertida em lei na última sexta-feira. Entenda o que muda;
23/09/2019 15:32:07
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou na última sexta-feira, 20, a MP de Liberdade Econômica.
A lei 13.874/2019 foi
apresentada pelo governo para diminuir
a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e
pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal em agosto.
De acordo com
estudos realizados pela Secretaria de Política Econômica, a lei pode gerar, no
prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da
economia.
Entenda as
principais mudanças:
eSocial
O Sistema de
Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que
unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído
por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações
previdenciárias e trabalhistas. Dará
lugar a um sistema mais simples, que exigirá 50% menos dados.
Bloco
K
O Bloco K é o
livro Registro de Controle da Produção e Estoque na versão digital, e faz
parte da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, atualmente deve ser
informado mensalmente pelos industriais e também pelo atacadista.
De acordo com a
lei, o Bloco K não será
extinto, mas substituído por um sistema simplificado de escrituração digital de
obrigações.
Carteira
de Trabalho Digital
As novas carteira de trabalho serão
emitidas em meio eletrônico e só serão impressas em papel em caráter
excepcional. Na nova carteira constará o número do CPF como identificação única
do empregado.
Quanto aos
registros, os empregadores terão cinco dias úteis a partir da admissão do
trabalhador para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após
o preenchimento, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações
inseridas.
Registro
de ponto
A lei autoriza o
registro de ponto por exceção. Assim, os trabalhadores podem anotar apenas os
horários que não coincidem com os regulares. O registro deverá ser feito apenas
nas ausências, atrasos e jornadas extraordinárias. No entanto, a prática deverá
ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.
Além disso, o
registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório
somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa
esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados
Por outro lado,
os trabalhos realizados fora das empresas devem ser registrados.
Alvará
de Funcionamento
Não será mais
exigido alvará de funcionamento para atividades consideradas de baixo risco,
como cabeleireiros, costureiras, sapateiros e startups.
A definição das
atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso
não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
Abertura
e encerramento de Empresas
O registro e a
extinção de empresas serão automáticos, a partir da presença em uma Junta Comercial.
Desconsideração
da personalidade jurídica
A desconsideração
da personalidade jurídica permite que sócios e
proprietários de um negócio sejam
responsabilizados pelas dívidas da empresa. No caso de processo trabalhista,
por exemplo, os bens dos sócios não poderão ser usados para pagar dívidas.
Horário
de funcionamento
Agora é permitido abrir os
estabelecimentos a qualquer horário ou dia da semana, desde que limites de
proteção ao meio ambiente (inclusive de poluição sonora), regulamento dos
condomínios e legislação trabalhista.
Documentos
digitais
Os documentos
públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento
original.
Vale
lembrar que as novas regras ainda devem ser regulamentadas pelos órgãos
correspondentes.
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