Atenção:
GPS Foi Substituída pelo DARF Previdenciário!
A
confissão de débitos e o pagamento de contribuição previdenciária relativa a fatos
geradores ocorridos a partir de outubro de 2021, para contribuintes da sua
natureza jurídica, devem ser realizados exclusivamente por meio da
transmissão de Declaração DCTFWeb, que permite a emissão automática de
DARF numerado para pagamento.
A empresa gerou e pagou GPS nesse
período. Como proceder?
Excepcionalmente, considerando um
momento de transição, a Receita Federal está providenciando a conversão dos
pagamentos efetuados em GPS para DARF numerado, para competências posteriores a
10/2021, com os códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950,
mas somente para os pagamentos efetuados até 31/10/2022 e com a DCTF-Web
entregue até aquela data.
Dessa forma, para pagamentos a partir
de 01/11/2022, não mais serão realizadas conversões de GPS para Darf. Eventuais
erros cometidos pelos contribuintes (ou seus representantes) estarão sujeitos
somente a pedido de restituição, hipótese em que a administração tributária
deverá realizar compensação de ofício, caso haja débitos de outras
naturezas.
Nota: não serão realizadas de forma
automática conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra ou as
recolhidas no CEI/CNO – códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e
2704. Para esses casos, entre com o pedido de conversão no atendimento do
ChatRFB.
Fonte: comunicação RFB.
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