ESocial: Código de acesso
será descontinuado e login será exclusivo pelo GOV.br
Somente as contas com nível prata e
ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam
feitas no eSocial.
Autor(a): Danielle RuasFonte: Portal
DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/index.php/esocial-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pelo-gov-br/
Dia 11 de dezembro será o último para
que os empregadores acessam o eSocial utilizando o código de acesso e senha. A
partir do dia 12, o código de acesso será descontinuado e os módulos Web e o
app do Empregador doméstico somente serão acessados utilizando o login único da
conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.
Os empregadores que possuem conta
GOV.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou
prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr
Muitas pessoas estão questionando por
que tal acesso só será permitido para quem tiver o nível ouro e prata,
excluindo assim o nível bronze. De acordo com o governo, “somente as contas com
nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as
declarações sejam feitas no eSocial, principalmente porque elas geram direitos
para os trabalhadores, benefícios previdenciários e podem constituir confissão
de débitos previdenciários, fiscais e do FGTS para o empregador”.
Para aumentar o nível da conta gov.br
de bronze para prata ou ouro, basta que a pessoa utilize o aplicativo
gov.br e siga as orientações por lá. Há também possibilidades de
aumentar o nível com os “Selos de Confiabilidade”, emitidos através do
reconhecimento facial para conferência, com base na Carteira Nacional de Habilitação
– CNH; internet banking com um dos bancos credenciados; Sigepe, para
funcionário público federal; dados da Justiça Eleitoral; e certificado digital.
É necessário
certificado digital?
O envio de eventos para o eSocial
utilizando sistema próprio de gestão de folha (como os dos escritórios de
contabilidade ou de empresas) não mudou. Todos os arquivos enviados devem
possuir assinatura gerada com o uso do certificado digital.
O que muda é o acesso aos módulos web
e utilização do aplicativo eSocial Doméstico. Nesse caso, os usuários que
realizavam o login por código de acesso e senha passarão a utilizar a conta
gov.br níveis ouro e prata.
Para empresas em geral, o acesso pela
conta gov.br é feito utilizando o certificado digital da pessoa jurídica. Mas
alguns tipos de empregadores simplificados podem acessar os módulos web sem a
necessidade de certificado digital.
Veja a seguir um quadro resumo das
credenciais mínimas para acessar o eSocial:
Pessoa física |
Pessoa jurídica |
|
Empresas em geral |
– |
Certificado digital da PJ |
Empregador pessoa física em geral (ex.: produtor rural, advogado,
médico, etc.) |
Certificado digital PF |
– |
Empregador doméstico |
gov.br ouro ou prata |
– |
Segurado Especial sem CNO |
gov.br ouro ou prata |
– |
CNO do Segurado Especial |
Certificado digital PF |
– |
Representante MEI |
gov.br ouro ou prata* |
– |
Representante CNPJ SIMPLES com até 1 empregado |
gov.br ouro ou prata* |
– |
Procurador de PF ou PJ |
Certificado digital do procurador PF |
Certificado digital do procurador PJ |
* No login, o usuário é direcionado
para o módulo Simplificado Pessoa Física e deve utilizar a opção “Trocar
Perfil/Módulo”
Procuração
Se o usuário delegou a terceiros
(contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao
eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do
gov.br não deve ser repassada. Esse terceiro, de posse da senha, terá acesso a
todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.
Para esses casos, é possível que o
cidadão outorgue uma procuração para o terceiro dando poderes para a realização
de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos
seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o
sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.
Como outorgar procuração:
- se o
usuário possuir certificado digital, poderá utilizar o eCAC, da Receita
Federal. Para mais informações sobre a outorga de procuração eletrônica,
consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica;
- presencialmente,
em uma das unidades de atendimento da Receita Federal;
- por
meio de formulário eletrônico, conforme instruções disponíveis em https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac
Nenhum comentário:
Postar um comentário