Indústrias de recicláveis podem ter
crédito e isenção das contribuições sociais
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Por Isabella
Texto tem objetivo de estimular o
aproveitamento de material reciclável por meio de incentivo fiscal.
Projeto que tramita no Senado concede isenção na contribuição do
PIS/Pasep e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
à venda de materiais recicláveis às empresas que pagam o Imposto de Renda com
base no lucro real. O PL 2.522/2022, do senador
Carlos Portinho (PL-RJ), estabelece que o crédito será aplicado para que os
bens adquiridos com o benefício fiscal sejam revendidos ou utilizados como
insumos em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero.
O projeto altera a Lei 11.196, de 2005,
conhecida como Lei do Bem, que não concede o aproveitamento de crédito para os
compradores de materiais recicláveis. De acordo com o Supremo Tribunal Federal
(STF), isso é inconstitucional, pois desestimula a aquisição desses insumos
pela indústria, por não gerar crédito tributário.
Portinho explica que, em alguns casos, os créditos apurados pela
indústria de materiais não recicláveis são maiores que o débito gerado,
acarretando a redução da carga tributária dessa cadeia produtiva, o que não
acontece na aquisição de recicláveis, impactando a indústria que os utiliza
como insumo na fabricação de diversos produtos.
“Na indústria de celulose, por exemplo, é comum que as grandes
produtoras de papel adquiram insumos de cooperativas de catadores de material
reciclável. Enquanto as grandes indústrias estão sujeitas ao lucro real, as
cooperativas se submetem ao lucro presumido, exatamente no modelo mencionado.
Entretanto, como dito, não haverá crédito a ser apurado pela fabricante
adquirente dos insumos”, exemplifica o senador.
A proposta aguarda designação de relator e ainda será distribuído às
comissões.
Fonte: Agência Senado.
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