segunda-feira, 24 de outubro de 2022

 

ESocial: Código de acesso será descontinuado e login será exclusivo pelo GOV.br

Somente as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam feitas no eSocial.

 

Autor(a): Danielle RuasFonte: Portal DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/index.php/esocial-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pelo-gov-br/

Dia 11 de dezembro será o último para que os empregadores acessam o eSocial utilizando o código de acesso e senha. A partir do dia 12, o código de acesso será descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente serão acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.

 

Os empregadores que possuem conta GOV.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr

Muitas pessoas estão questionando por que tal acesso só será permitido para quem tiver o nível ouro e prata, excluindo assim o nível bronze. De acordo com o governo, “somente as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam feitas no eSocial, principalmente porque elas geram direitos para os trabalhadores, benefícios previdenciários e podem constituir confissão de débitos previdenciários, fiscais e do FGTS para o empregador”.

Para aumentar o nível da conta gov.br de bronze para prata ou ouro, basta que a pessoa utilize o aplicativo gov.br e siga as orientações por lá. Há também possibilidades de aumentar o nível com os “Selos de Confiabilidade”, emitidos através do reconhecimento facial para conferência, com base na Carteira Nacional de Habilitação – CNH; internet banking com um dos bancos credenciados; Sigepe, para funcionário público federal; dados da Justiça Eleitoral; e certificado digital.

É necessário certificado digital?

O envio de eventos para o eSocial utilizando sistema próprio de gestão de folha (como os dos escritórios de contabilidade ou de empresas) não mudou. Todos os arquivos enviados devem possuir assinatura gerada com o uso do certificado digital.

O que muda é o acesso aos módulos web e utilização do aplicativo eSocial Doméstico. Nesse caso, os usuários que realizavam o login por código de acesso e senha passarão a utilizar a conta gov.br níveis ouro e prata.

Para empresas em geral, o acesso pela conta gov.br é feito utilizando o certificado digital da pessoa jurídica. Mas alguns tipos de empregadores simplificados podem acessar os módulos web sem a necessidade de certificado digital.

Veja a seguir um quadro resumo das credenciais mínimas para acessar o eSocial:

Pessoa física

Pessoa jurídica

Empresas em geral

–

Certificado digital da PJ

Empregador pessoa física em geral (ex.: produtor rural, advogado, médico, etc.)

Certificado digital PF

–

Empregador doméstico

gov.br ouro ou prata

–

Segurado Especial sem CNO

gov.br ouro ou prata

–

CNO do Segurado Especial

Certificado digital PF

–

Representante MEI

gov.br ouro ou prata*

–

Representante CNPJ SIMPLES com até 1 empregado

gov.br ouro ou prata*

–

Procurador de PF ou PJ

Certificado digital do procurador PF

Certificado digital do procurador PJ

* No login, o usuário é direcionado para o módulo Simplificado Pessoa Física e deve utilizar a opção “Trocar Perfil/Módulo”

Procuração

Se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada. Esse terceiro, de posse da senha, terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.

Para esses casos, é possível que o cidadão outorgue uma procuração para o terceiro dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.

Como outorgar procuração:

 

 

 

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