sábado, 12 de maio de 2012


DICAS:
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4.1. POSSUO DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL. POSSO PARCELÁ-LOS?
Sim. Com o advento da Lei Complementar nº 139, de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, é permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional.
O parcelamento foi regulamentado pela Resolução CGSN nº 94, de 2011. A RFB, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão editar atos normativos complementares.
FONTE: Perguntas e Respostas da Receita Federal

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