DICAS:
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que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária
4.1. POSSUO DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL. POSSO PARCELÁ-LOS?
Sim. Com o advento da
Lei Complementar nº 139, de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, é permitido o parcelamento
de débitos do Simples Nacional.
O parcelamento foi
regulamentado pela Resolução CGSN nº 94, de 2011. A RFB, Estados, Distrito
Federal e Municípios poderão editar atos normativos complementares.
FONTE: Perguntas e Respostas da Receita Federal
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