DICAS:
Informações
rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária
VENDA CANCELADA NO SIMPLES NACIONAL
COMO
CALCULAR O SIMPLES NACIONAL NO CASO DE A VENDA SER CANCELADA EM PERÍODO DE
APURAÇÃO POSTERIOR AO DA VENDA?
Na hipótese de cancelamento de venda, p.ex., em razão de devolução da
mercadoria, se ocorrer em período de apuração posterior ao da venda, a
vendedora, optante pelo Simples Nacional, deverá observar o seguinte:
·
O valor da mercadoria
devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do
mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse
mês;
·
Caso o valor da
mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas
segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser
deduzido nos meses subseqüentes, até ser integralmente deduzido.
Nota:
Para a optante pelo Simples Nacional tributada com
base no critério de apuração de receitas pelo regime de caixa, o valor a ser
deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente.
Fonte: Receita Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário