sábado, 19 de maio de 2012


DICAS:
Informações rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária

 VENDA CANCELADA NO SIMPLES NACIONAL

COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL NO CASO DE A VENDA SER CANCELADA EM PERÍODO DE APURAÇÃO POSTERIOR AO DA VENDA?
Na hipótese de cancelamento de venda, p.ex., em razão de devolução da mercadoria, se ocorrer em período de apuração posterior ao da venda, a vendedora, optante pelo Simples Nacional, deverá observar o seguinte:
·         O valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
·         Caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subseqüentes, até ser integralmente deduzido.
Nota:
 Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo regime de caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente.
Fonte: Receita Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário