quinta-feira, 17 de maio de 2012


DICAS:
Informações rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária

Investimentos Permanentes

Quais os novos critérios para avaliação dos investimentos permanentes?
Alteram-se as regras para a aplicação da Equivalência Patrimonial, devendo esse método ser aplicado para empresas coligadas e controladas, não mais existindo o conceito de relevância, e sim o conceito de influência significativa.

O que mudou na Equivalência Patrimonial?
Não foi modificado o conceito do que são empresas controladas, mas foi o do que são coligadas. Não há mais o limite mínimo de 10% e não existe mais a questão da relevância. Ou seja, o conceito de relevância, que era aplicável para efeito da avaliação por equivalência, não existe mais. Então, a partir de agora, todas as empresas controladas e todas as empresas coligadas devem ser avaliadas por equivalência patrimonial, sem levar em consideração o conceito da relevância. Notar que agora só são coligadas aquelas sociedades nas quais se tem participação em capital votante o suficiente para se ter influência significativa, mas sem se chegar ao grau de controle; presume-se que haja influência significativa se a participação for superior a 20% do capital votante.

O que é influência significativa?  
O importante no processo de avaliação por equivalência patrimonial passa a ser a questão da influência na administração, ou a influência significativa. Configurará influência  significativa quando houver, por parte do investidor, representação na diretoria, participação nos projetos da investida, na definição de políticas, inclusive relacionadas à distribuição de dividendos, ocorrer transações relevantes entre investidora e investida, intercâmbio de pessoal, fornecimento de tecnologia etc.

Fonte: Fipecafi

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