DICAS:
Informações
rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária
Investimentos Permanentes
Quais os novos critérios
para avaliação dos investimentos permanentes?
Alteram-se as regras para a aplicação da
Equivalência Patrimonial, devendo esse método ser aplicado para empresas
coligadas e controladas, não mais existindo o conceito de relevância, e sim o
conceito de influência significativa.
O que mudou na Equivalência
Patrimonial?
Não foi
modificado o conceito do que são empresas controladas, mas foi o do que são coligadas.
Não há mais o limite mínimo de 10% e não existe mais a questão da relevância.
Ou seja, o conceito de relevância, que era aplicável para efeito da avaliação
por equivalência, não existe mais. Então, a partir de agora, todas as empresas
controladas e todas as empresas coligadas devem ser avaliadas por equivalência
patrimonial, sem levar em consideração o conceito da relevância. Notar que
agora só são coligadas aquelas sociedades nas quais se tem participação em
capital votante o suficiente para se ter influência significativa, mas sem se chegar
ao grau de controle; presume-se que haja influência significativa se a
participação for superior a 20% do capital votante.
O que é influência significativa?
O importante no processo de avaliação
por equivalência patrimonial passa a ser a questão da influência na
administração, ou a influência significativa. Configurará influência significativa quando houver, por parte do
investidor, representação na diretoria, participação nos projetos da investida,
na definição de políticas, inclusive relacionadas à distribuição de dividendos,
ocorrer transações relevantes entre investidora e investida, intercâmbio de
pessoal, fornecimento de tecnologia etc.
Fonte: Fipecafi
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