Faturamento
antecipado sem lançamento do IPI - Nota fiscal de entrega efetiva
A nota fiscal emitida, com lançamento
do IPI, para acobertar a movimentação do produto, será escriturada pelo
vendedor e comprador, observando-se as seguintes regras:
7.6.1. Pelo estabelecimento vendedor,
industrial ou equiparado
O estabelecimento vendedor, industrial
ou equiparado deverá fazer o respectivo lançamento no Livro Registro de Saídas,
nas colunas sob os títulos “Documento Fiscal” e “IPI - Valores Fiscais -
Operações com Débito do Imposto”. Na coluna “Observações”, far-se-á remissão à
nota fiscal de faturamento antecipado.
Quanto ao Livro Registro de Controle
da Produção e do Estoque, este será escriturado conforme descrito no subtópico
7.2.1, acrescentando-se que a coluna “IPI” deverá ser normalmente escriturada.
7.6.2. Pelo estabelecimento adquirente
do produto
O estabelecimento adquirente do
produto deverá escriturar a nota fiscal no Livro Registro de Entradas, nas
colunas sob os títulos “Documento Fiscal” e “IPI - Valores Fiscais - Operações
com Crédito do Imposto”. Na coluna “Observações”, far-se-á remissão à nota
fiscal de faturamento antecipado.
Já o Livro Registro de Controle da
Produção e do Estoque será escriturado conforme descrito no subtópico 7.2.1,
acrescentando-se que a coluna “IPI” deverá ser normalmente escriturada.
Base legal: citada no texto.
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