quinta-feira, 31 de maio de 2012


Faturamento antecipado sem lançamento do IPI - Nota fiscal de entrega efetiva

A nota fiscal emitida, com lançamento do IPI, para acobertar a movimentação do produto, será escriturada pelo vendedor e comprador, observando-se as seguintes regras:
7.6.1. Pelo estabelecimento vendedor, industrial ou equiparado

O estabelecimento vendedor, industrial ou equiparado deverá fazer o respectivo lançamento no Livro Registro de Saídas, nas colunas sob os títulos “Documento Fiscal” e “IPI - Valores Fiscais - Operações com Débito do Imposto”. Na coluna “Observações”, far-se-á remissão à nota fiscal de faturamento antecipado.

Quanto ao Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, este será escriturado conforme descrito no subtópico 7.2.1, acrescentando-se que a coluna “IPI” deverá ser normalmente escriturada.

7.6.2. Pelo estabelecimento adquirente do produto
O estabelecimento adquirente do produto deverá escriturar a nota fiscal no Livro Registro de Entradas, nas colunas sob os títulos “Documento Fiscal” e “IPI - Valores Fiscais - Operações com Crédito do Imposto”. Na coluna “Observações”, far-se-á remissão à nota fiscal de faturamento antecipado.

Já o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será escriturado conforme descrito no subtópico 7.2.1, acrescentando-se que a coluna “IPI” deverá ser normalmente escriturada.
Base legal: citada no texto.


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