GUERRA DOS PORTOS – O REMÉDIO PODE CURAR
A DOENÇA E MATAR O PACIENTE?
Recentemente, foi aprovada a Resolução do Senado n° 13 de 2012, que reduzirá a alíquota interestadual do ICMS dos produtos importados de 12% para 4%, a partir de janeiro de 2013. O objetivo é neutralizar os incentivos fiscais concedidos pelos estados importadores, que consistem na geração e transferência de créditos “fictícios” (o importador paga ICMS de 3,5% más transfere créditos de 12%) para o estado de destino, barateando artificialmente essas mercadorias.
Ocorre que a maior parte dos importadores não se beneficia desses incentivos. Com a nova regra, eles pagarão ICMS de 18% na importação e de 4% na venda interestadual dos produtos importados.
Por isso, o crédito de ICMS obtido na importação será muito superior ao débito do imposto das vendas interestaduais. Se o volume de vendas interestaduais for significativo, ocorrerá a acumulação dos créditos com consequente ônus sobre o caixa da empresa. Será que ninguém percebeu essa situação na tramitação do Projeto de Resolução, no Senado?
Existem duas possibilidades de solução do problema: a autorização da transferência automática do crédito acumulado pelo importador, à terceiro, ou a desoneração do ICMS incidente na importação. Não acredito que nenhuma venha a ser implementada!
Moral da história: o remédio ministrado para curar a doença pode também matar o paciente!
Antônio Gondim
Sócio de Êxito Consultores
Fonte:Carreirafinanceira
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