domingo, 27 de maio de 2012


Lembrete:
SPED CONTÁBIL deverá ser entregue até dia 29 de Junho de 2012.

Quais são pessoas jurídicas obrigadas a entregar o Sped Contábil?
Segundo a Instrução Normativa RFB no 787, de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD:
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB no 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

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