Lembrete:
SPED
CONTÁBIL deverá ser entregue até dia 29 de Junho de 2012.
Quais são pessoas jurídicas obrigadas a entregar o Sped Contábil?
Segundo a Instrução Normativa RFB no 787, de 19
de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD:
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de
janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento
econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB no 11.211,
de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base
no Lucro Real;
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de
janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do
Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Portanto, a partir do ano-calendário
2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias
tributadas pelo lucro real.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte
optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
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