DICAS:
Informações
rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária
EFD-CONTRIBUIÇÕES
(PIS/COFINS)
Retificação da
escrituração
Qual o prazo
para retificação?
De acordo
com a Instrução Normativa RFB n° 1.052, de 2010, atualizada pela IN RFB n°
1.085, de 2010, o prazo para retificação da escrituração é o último dia útil do
mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração
substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às
respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:
I - objeto
de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito
creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de
Compensação;
II -
intimada de início de procedimento fiscal; ou
III - cujos
saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/Cofins em referência já não
tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para
inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração
desses saldos.
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