Autenticação do Livro Contábil
Digital na Jucesp.
O Sped envia um
resumo das informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD) para a
Junta Comercial, tais como requerimento, termo de abertura e termo de
encerramento. Após realizado o pagamento do Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais (Dare), o arquivo fica disponível para ser analisado pela
Jucesp.
A análise pode
gerar três situações:
- Autenticação do livro;
- Indeferimento;
- Sob exigência.
Casos de Exigência:
1ºcaso: Exigência
pertinentes a pagamentos de DARE
Para sanar uma
exigência decorrente de problemas com pagamento de Dare, é necessário enviar
uma cópia do recibo de pagamento para o e-mail exigencia-livros@fazenda.sp.gov.br ou apresentá-la pessoalmente no Setor de Livros da
Jucesp. .
OBS: Não é
necessário realizar novo pagamento de Dare se a exigência for cumprida no
período de 30 dias
2º caso:
Solicitação de Exigência
Os arquivos
enviados ao Sped Contábil, que ainda não foram analisados pela Jucesp ou
encontram-se em exigência, podem ser substituídos pelo usuário no próprio
sistema. O pedido para deixar um livro em exigência pode ser feito pelo e-mail exigencia-livros@fazenda.sp.br. Atenção: o pedido deve ser assinado digitalmente
pela pessoa que assinou o requerimento do Sped Contábil. Para mais informações,
confira a Portaria 19/2010 da
Jucesp.
Como fazer o
pagamento de Dare?
O recolhimento do
valor cobrado deverá ser feito em qualquer rede bancária, por meio do código de
receita 370-0 ou por intermédio da geração de Dare no site da Jucesp ou no Sistema Ambiente de Pagamentos da Secretaria da Fazenda.
O valor a ser pago
é de R$ 13,00 por arquivo gerado. Vale lembrar que o arquivo não poderá exceder
o tamanho de 1 GB. Caso contrário, será necessário gerar arquivos fracionados,
equivalentes às movimentações mensais da empresa.
Fonte: Jucesp