DICAS: Sócio
de duas empresas do Simples
Informações
rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária
SÓCIO
DE UMA ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL QUE VENHA A SER SÓCIO DE OUTRA
ME OU EPP, AMBAS AS EMPRESAS PODEM SER OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
Depende da receita
bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa
física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa
optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a
receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de
janeiro de 2012).
Exemplo: José possui
50% das cotas da empresa José & João Ltda - EPP cujo faturamento no
ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2012 José resolve
abrir outra empresa, a José & Maria Ltda ME, com expectativa de faturamento
para o ano-calendário de 2012 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global
das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão
permanecer como optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal
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