quinta-feira, 7 de junho de 2012


DICAS: Sócio de duas empresas do Simples

Informações rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária

SÓCIO DE UMA ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL QUE VENHA A SER SÓCIO DE OUTRA ME OU EPP, AMBAS AS EMPRESAS PODEM SER OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).
Exemplo: José possui 50% das cotas da empresa José & João Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2012 José resolve abrir outra empresa, a José & Maria Ltda ME, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal


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