Estados tiram gorjeta
da base de cálculo do ICMS de bares
Andréia Henriques
Convênio do Conselho Nacional de
Política Nacional (Confaz) autorizou que bares, restaurantes, hotéis e
similares em São Paulo, Espírito Santo e no Distrito Federal excluam as
gorjetas concedidas pelos clientes aos garçons que lhes prestam serviços da
base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo o Convênio ICMS n. 70,
"fica o Distrito Federal, o Estado do Espírito Santo e o Estado de São
Paulo autorizados a excluírem a gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no
fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis
e estabelecimentos similares, desde que limitada a 10% do valor da conta".
Para o tributarista Julio Augusto de
Oliveira, do Siqueira Castro Advogados, considerar gorjeta na base de cálculo
do imposto devido pelos estabelecimentos é atentar contra a Constituição.
"Com exceção de transporte e comunicação, serviços não podem ser
alcançados pelo ICMS", diz.
Segundo ele, há quem diga que o
fornecimento de refeições é atividade complicada do ponto de vista tributário
por envolver serviço e fornecimento de mercadoria. "Ainda assim, não é
muito complexo distinguir uma coisa da outra, ou seja, o que faz o garçom do
que comemos ou bebemos.
A conclusão deveria ser imediata: não incide o ICMS
sobre o serviço prestado por aquele que nos serve a mercadoria".
"Chama a atenção a necessidade
de 'autorização' do estado ou Distrito Federal para que não se pague imposto
inconstitucional. Soa como se o contribuinte tivesse de aguardar autorização
para não prejudicar a si próprio", completa.
Fonte: DCI - SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário