Portaria CAT 80, de 27-6-2012
(DOE
28-06-2012)
Altera
a Portaria CAT-71, de 22-06-2012, que estabelece a base de
cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do
Regulamento do ICMS.
O
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos
28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Z13 e
313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo
1° - Passa a vigorar com a redação que
se segue o Anexo Único da Portaria CAT-71, de 22-06-2012:
“ANEXO ÚNICO
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NBM/SH
|
IVA-ST
(%)
|
1
|
tinta guache
|
3213.10.00
|
81,34
|
2
|
massas ou pastas para modelar,
próprias para recreação de crianças
|
3407.00.10
|
78,05
|
3
|
colas escolares, branca e colorida,
em bastão ou líquida
|
3506.10.90
3506.91.90
|
74,80
|
4
|
Corretivo
|
3824.90.29
|
78,46
|
5
|
espiral - perfil para encadernação,
de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14
|
3916.20.00
|
82,24
|
6
|
papel celofane
|
3920.20.19
|
82,24
|
7
|
artigos de escritório e artigos
escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto
estojos
|
3926.10.00
|
64,12
|
8
|
estojo escolar; estojo para objetos
de escrita
|
3926.10.00
4202.3
4420.90.00
|
67,82
|
9
|
borracha de apagar, inclusive caneta
borracha e lápis borracha
|
4016.92.00
|
92,06
|
10
|
maletas e pastas para documentos e de
estudante, e artefatos semelhantes
|
4202.1
4202.9
|
60,91
|
11
|
prancheta
|
4421.90.00
3926.90.90
|
82,24
|
12
|
quadro branco, verde e cortiça
|
4421.90.00
|
82,24
|
13
|
bobina para fax
|
4802.20.90
4811.90.90
|
48,79
|
14
|
papel seda
|
4802.54.9
|
82,24
|
15
|
bobina branca para máquina de
calcular ou PDV
|
4802.54.99
4802.57.99 4816.20.00
|
95,00
|
16
|
cartolina escolar e papel cartão,
brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente
|
4802.56.9
4802.57.9 4802.58.9
|
73,35
|
17
|
papel fotográfico, exceto: (i) os
papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou
lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual
ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de
prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152
mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade
fotográfica com tecnologia “Thermo-autoChrome”, que submetido a um processo
de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação
das camadas cyan, magenta e amarela
|
3703.10.10
3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20.00
|
82,24
|
18
|
papel almaço
|
4810.13.90
|
82,24
|
19
|
papel hectográfico
|
4816.10.00
|
82,24
|
20
|
papel tipo celofane
|
3920.20.19
|
82,24
|
21
|
papel impermeável
|
4806.20.00
|
82,24
|
22
|
papel crepon
|
4808.10.00
|
82,24
|
23
|
papel fantasia
|
4810.22.90
|
43,03
|
24
|
papel-carbono, papel autocopiativo (
exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os
vendidos em folhas de formato igual ou maior do que 60 cm de altura e igual
ou maior que 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação
(incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis
completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em
caixas
|
4809
4816
|
99,44
|
25
|
envelopes, aerogramas,
bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou
cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido
de artigos para correspondência
|
4817
|
36,71
|
26
|
livros de registro e de
contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos,
de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para
documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou
outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de
papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com
folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para
amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão
|
4820
|
----
|
26.1
|
livros de registro e de
contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos,
de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
|
4820.10.00
|
86,89
|
26.2
|
cadernos
|
4820.20.00
|
65,93
|
26.3
|
classificadores, capas para
encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
|
4820.30.00
|
73,35
|
26.4
|
formulários em blocos tipo
"manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
|
4820.40.00
|
31,06
|
26.5
|
álbuns para amostras ou para coleções
|
4820.50.00
|
70,71
|
26.6
|
outros
|
4820.90.00
|
87,77
|
27
|
cartões postais impressos ou
ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo
ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como
cartões de expressão social - de época / sentimento)
|
4909.00.00
|
111,25
|
28
|
barbante de algodão e de fibra
sintética combinada com algodão
|
5202.99.00
5509.53.00
|
82,24
|
29
|
papel camurça
|
5210.59.90
|
82,24
|
30
|
papel laminado e papel espelho
|
7607.11.90
|
82,24
|
31
|
apontador de lápis
|
8214.10.00
|
79,07
|
32
|
porta-canetas
|
8304.00.00
|
82,24
|
33
|
instrumento de desenho, de traçado ou
de cálculo
|
9017.20.00
|
77,64
|
34
|
pincéis de escrever e desenhar
|
9603.30.00
|
47,41
|
35
|
apagador para quadro
|
9603.90.00
|
82,24
|
36
|
canetas esferográficas, canetas e
marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas,
canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, lapiseiras,
canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes
(incluídas as tampas e prendedores)
|
96.08
|
64,21
|
36.1
|
canetas esferográficas
|
9608.10.00
|
64,21
|
36.2
|
canetas e marcadores, com ponta de
feltro ou com outras pontas porosas
|
9608.20.00
|
64,21
|
36.3
|
lapiseiras
|
9608.40.00
|
64,21
|
37
|
lápis, minas, pastéis, carvões, gizes
para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate
|
96.09
|
58,35
|
38
|
lousas e quadros para escrever ou
desenhar, mesmo emoldurados
|
9610.00.00
|
75,12
|
39
|
Demais mercadorias arroladas no § 1º
do artigo 313-Z13 do Regulamento do ICMS
|
126,67
|
“ (NR).
Artigo 2º - Esta
portaria entra em vigor em 01-07-2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário