ICMS-SP: Substituição Tributária
materiais elétricos novos percentuais de IVA-ST
27/06/2012
O Coordenador
da Administração Tributária do Estado de São
Paulo, através da Portaria CAT nº 79/2012, estabeleceu os percentuais de
IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo nas saídas dos
materiais elétricos, a que se referem os artigos 313-Z-17 e 313-Z-18 do RICMS/SP,
válidos no período de 01/07/2012 a 30/09/2013.
Fonte: ICMS-LegisWeb
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