ICMS-SP: Substituição Tributária
produtos de perfumaria e higiene pessoal IVA-ST. Prorrogação
27/06/2012
O Coordenador
da Administração Tributária do Estado de São
Paulo, através da Portaria CAT nº 77/2012, altera a Portaria CAT nº
246/2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e
de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do RICMS/SP, com
destino a empresas que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo
sistema porta-a-porta, para indicar que sua vigência será válida até
31.07.2012.
No período de 01.08.2012 á 31.10.2013, serão
aplicados os percentuais de IVA-ST constante na Portaria CAT nº 78/2012.
Estabeleceu ainda, quando não houver a indicação do IVA-ST específico para a
mercadoria, deverá ser aplicado o IVA-ST médio estabelecido para o setor: saída
da indústria: 339% e do atacado: 43%.
Fonte: ICMS-LegisWeb
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