Nova lei de PIS e Cofins
facilita recolhimento dentro do Sped
Fernanda Bompan
De acordo
com especialistas, o processo de adequação das empresas na nova forma de
recolhimento de PIS e da Cofins dentro do Sistema Nacional de Escrituração
Digital (Sped) pode ser favorecido com a mudança na legislação dos dois
tributos. No entanto, enquanto que essa alteração da norma não acontece, as
empresas seguem a ter dificuldade em atender à nova obrigação.
Juliana Ono,
diretora de Conteúdo da Thomson Reuters - FiscoSoft, explica que mesmo as
empresas que já começaram a entregar para o fisco seu recolhimento do PIS e da
Cofins estão ainda com dificuldades de atender a exigência, do agora chamado,
EFD Contribuições. "O nível de detalhamento é muito grande", afirma.
A advogada
tributarista Tânia Gurgel, especialista em Sped e membro da Associação
Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), comenta também que a dificuldade é
ainda maior com relação às micro e pequenas empresas. "Atualmente, o fisco
determina que quem está no Simples Nacional dentro do regime diferencial terá
que recolher à parte PIS e Cofins. Ou seja, aqueles que achavam que quando
pagavam o DAS [Documento de arrecadação do Simples Nacional], que une vários
impostos, já estavam recolhendo PIS e Cofins precisam verificar as diversas
mudanças com relação aos dois tributos", esclarece a especialista.
Além disso,
Juliana Ono alerta para a mudança na nomenclatura do EFD PIS Cofins, para EFD
Contribuições, que apesar de não exigir muito mais do contribuinte - no caso
empresas de software do segmento contábil e de sistemas de ERP - como
anteriormente, incluiu a contribuição previdenciária, o INSS.
Outro
problema levantado por Tânia Gurgel é que até o final do ano, todas as empresas
brasileiras, em torno de 100 milhões, segundo ela, terão que recolher também
para o EFD Social, que altera a forma de detalhamento para o fisco da folha de
pagamento. E dentro desse universo de companhias obrigadas estão ainda aquelas
que têm que entregar para o EFD Contribuições.
"No EFD
Social, o problema é conseguir deixar claro para a Receita todos os detalhes
sobre aquele funcionário. O empresário deve colocar, por exemplo, a data de
aniversário de cada colaborador", aponta. A advogada diz ainda que há
dificuldades para encontrar pessoal especializado em Sped, o que torna o
processo de adequação, principalmente para as micro e pequenas empresas, caro e
algumas vezes de forma errada.
No caso do
EFD Contribuição, a multa para quem não recolher PIS e Cofins no prazo fixado é
de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. Tania Gurgel inclui nessas
penalidades -, se a empresa entregar de forma incorreta -, o risco de sofrer
autuações da Receita ou ser acusada de crime de sonegação fiscal. "O
cruzamento de informações, por meio do Sped, torna mais fácil a
fiscalização."
De qualquer
forma, Juliana Ono ressalta que a maioria das empresas aprova o sistema de
escrituração digital, por tornar mais difícil a sonegação de impostos e por
tornar mais claro o recolhimento dos tributos.
Fonte: DCI - SP
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