09/07/2012
Após acerto de contas com o Leão, é hora de planejar a empresa para 2013
Diante desta realidade, resta ao
empreendedor buscar alternativas legais para reduzir o peso tributário a ele
imposto.
Passados os prazos de entrega da
Declaração Anual do Simples Nacional e da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, Sescon-SP recomenda início do
planejamento para definição do regime tributário a adotar no próximo
ano-calendário
Mais um estudo endossa a carga
tributária brasileira como uma das mais altas do mundo. Levantamento da
consultoria UHY divulgado recentemente coloca o Brasil em primeiro lugar em
cobrança de tributos entre os países do BRICS (emergentes), da América Latina e
da maior parte das nações ricas.
Diante desta realidade, resta ao
empreendedor buscar alternativas legais para reduzir o peso tributário a ele
imposto. Para o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar, o segundo
semestre é o período ideal para o planejamento da empresa para o exercício
seguinte, especialmente na busca pelo regime tributário mais adequado: Lucro
Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. "É um trabalho que precisa ser
feito com antecedência, analisando todos os dados corporativos, mês a mês,
promover simulações considerando todos os aspectos pertinentes a cada regime de
apuração, fazer projeções, analisar o contexto econômico, para só depois
escolher o modelo mais adequado", alerta o líder setorial, lembrando que a
opção efetiva é feita uma única vez ao ano, sempre nos primeiros meses.
Outra advertência feita pelo empresário
contábil diz respeito ao "modismo da simplificação". "Nem sempre o Simples Nacional é a melhor
alternativa, pois em algumas situações pode até mesmo elevar a carga tributária
da empresa, dependendo de alguns fatores", ressalta. Chapina
Alcazar lembra ainda a importância de uma boa assessoria contábil em um momento
tão decisivo, que pode fazer a diferença entre o fracasso ou o sucesso da
organização. "O conhecimento técnico contribui significativamente para uma
escolha menos onerosa dentro das possibilidades que a lei permite",
acrescenta.
Fonte: Sescon/SP
As
matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o
crédito pela mesma.
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