Comunicado
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
1 Considerando a publicação da
Circular CAIXA 582, de 27 de junho de 2012, tecemos as seguintes orientações
para correta interpretação da norma.
2 A Circular CAIXA 582 prorrogou o
prazo para utilização do Conectividade Social com acesso pelo certificado
eletrônico - disquete - para toda e qualquer empresa que tenha até 10
empregados, independentemente da sua opção pelo SIMPLES ou da sua inscrição no
CNPJ ou CEI (ex. produtores rurais, domésticos, condomínios, dentre outros,
desde que possuam no máximo 10 empregados).
2.1 Essas empresas, desde que já possuam o
antigo certificado (chave.pri) vigente, poderão se utilizar do Conectividade
Social antigo até 30/06/2013.
2.2 Deverá ser recomendado, contudo, que a
empresa não deixe para última hora e que busque, o mais rápido possível, obter
um certificado digital (ICP-Brasil) para uso do novo Conectividade Social ICP.
2.3 A prorrogação instituída pela Circular
CAIXA 582/12 visa estabelecer um prazo adicional para que as menores empresas
possam se adequar a nova sistemática de acesso com uso de certificado digital
(padrão ICP-Brasil), garantindo a continuidade da prestação de serviços ao
público em questão, haja vista suas particularidades e necessidades próprias.
3 Alertamos, entretanto, que a
emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR - disquete - permanece
restrita aos entes alcançados pela Resolução CGSN 94 - MEI , ME e EPP optantes
pelo SIMPLES com até 10 empregados
A exceção em
questão, que permite esta emissão de certificado eletrônico AR para MEI, ME e
EPP, encontra respaldo na LC 139/11 regulamentada pela Resolução 94 do CGSN e,
por esta razão, não pode ser estendida a outros empregadores.
4 As demais empresas, mesmo aquelas
que tenham até o limite de 10 empregados, para continuar a utilizar os serviços
no Conectividade Social antigo, já devem possuir um antigo certificado
eletrônico ainda vigente ou devem procurar a Autoridade Certificadora de sua
preferência para obter, de imediato, um
Certificado Digital (padrão ICP-Brasil), passando a utilizar-se do novo canal.
5 Esclarecemos, neste sentido, que o
item 1.1 da Circular não estabelece o retorno da emissão de certificado
eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim prorroga a validade daqueles
certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR nos
termos do item 2 e subitens acima.
6 Para as empresas que têm acima de
10 empregados o acesso ao Conectividade Social será exclusivamente por meio de
certificado digital - ICP-Brasil, nos termos normatizados pela Medida
Provisória 2.200/2001.
7 Serão revogados os antigos
certificados eletrônicos expedidos em disquete - padrão proprietário CAIXA -
das empresas que possuam mais de 10 empregados vinculados, conforme comunicados
anteriormente enviados.
8 Em caráter informativo, mais de
99,3% das empresas com mais de 10 empregados já estão se utilizando do novo
Canal. Para as demais empresas, cujo prazo foi prorrogado, esse percentual já
ultrapassa a 55,1% dos empregadores.
9 Atualmente cerca de 1,7 milhões de
empresas já se beneficiam do novo Conectividade Social, sendo esses
empregadores responsáveis pela informação de mais de 30 milhões de empregados
junto aos sistemas do FGTS.
Fonte: Caixa
Econômica Federal
Fonte:
Sistema Fenacon
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