Empresas do DF entram
na substituição tributária
Por Bárbara
Pombo | De Brasília
Empresas do
Distrito Federal passarão a recolher o ICMS sobre materiais elétricos pelo
regime de substituição tributária. Por essa modalidade, um contribuinte adianta
o pagamento do imposto para o restante da cadeia de consumo, facilitando a
fiscalização.
A inclusão
do Distrito Federal na lista de Estados sujeitos ao regime está previsto no
Protocolo ICMS nº 85, publicado ontem no Diário Oficial da União. O protocolo
foi firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os
secretários da fazenda de todos os Estados e do DF.
O ICMS sobre
aparelhos telefônicos, alarmes, lanternas e aquecedores elétricos de água,
entre outros produtos, deve ser recolhido por meio de substituição tributária
nas operações entre 14 Estados e o Distrito Federal.
Em 2011,
Estados e o Distrito Federal fecharam um acordo, previsto no Protocolo nº 84,
de 2011, para a inclusão de alguns setores na substituição tributária. A norma,
porém, traz exceções. Não serão tributadas pelo regime as saídas de materiais
elétricos do Distrito Federal para os Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia. Também não
entram no acordo as vendas de alguns produtos - transformadores, antenas e
interruptores, por exemplo - para o Estado do Rio de Janeiro. "É
importante o contribuinte saber das exceções que não estão previstas no
protocolo que incluiu o DF no regime", afirma o advogado Marcelo Jabour,
da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor
Econômico
Fenacon.
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