EFD-Contribuições: Empresas devem
apresentar a até sexta-feira, 13-07
11/07/2012
As pessoas jurídicas tributadas
pelo lucro real (em relação ao PIS/Pasep e à Cofins) e as que desenvolvam as
atividades relacionadas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011 (em relação à
Contribuição Previdenciária sobre a Receita) deverão efetuar a transmissão ao
Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições
incidentes sobre a Receita) nexta sexta-feira, dia 13-7-2012, com informações
relativas ao mês de maio/2012.
A EFD-Contribuições deve ser emitida
de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da
pessoa jurídica.
A falta de entrega ou entrega fora do
prazo implicará no pagamento de multa correspondente a R$
5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Fonte: IR-LegisWeb
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