FEDERAL
PIS/COFINS DE MASSAS
ALIMENTÍCIAS E PARCELAMENTO DO PASEP PARA ESTADOS, MUNICÍPIOS E DO DF
Vencimento
Prorrogado Para Dezembro de 2012
A Medida
Provisória nº 574, de 28 de junho de 2012, publicado no DOU 29.06.2012 em
Edição Extra, prorrogou o prazo de vigência da alíquota ZERO de PIS e COFINS
incidentes na importação e na comercialização do mercado interno, até 31 de
dezembro de 2012, das massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da
TIPI.
A mesma
medida provisória concede parcelamento dos débitos junto à Fazenda Nacional de
responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas
autarquias e fundações públicas, relativos ao Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 8,
de 3 de dezembro de 1970, vencidos até 31 de dezembro de 2011.
Observação:
Este parcelamento não se refere aos débitos de PIS/Pasep sobre faturamento de
contribuição das pessoas jurídicas de direito privado (empresas).
Fonte: Econet
Editora Empresarial Ltda
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