terça-feira, 3 de julho de 2012


FEDERAL

PIS/COFINS DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E PARCELAMENTO DO PASEP PARA ESTADOS, MUNICÍPIOS E DO DF

Vencimento Prorrogado Para Dezembro de 2012

A Medida Provisória nº 574, de 28 de junho de 2012, publicado no DOU 29.06.2012 em Edição Extra, prorrogou o prazo de vigência da alíquota ZERO de PIS e COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno, até 31 de dezembro de 2012, das massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI.

A mesma medida provisória concede parcelamento dos débitos junto à Fazenda Nacional de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, vencidos até 31 de dezembro de 2011.

Observação: Este parcelamento não se refere aos débitos de PIS/Pasep sobre faturamento de contribuição das pessoas jurídicas de direito privado (empresas).

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

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