Todas as pessoas jurídicas imunes ou
isentas estão dispensadas da apresentação da EFD-Contribuições (PIS/COFINS e
INSS sobre receita bruta)?
Somente as pessoas jurídicas imunes
ou isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, cuja soma dos valores mensais
das contribuições apuradas seja igual ou inferir a R$ 10.000,00 (dez mil reais)
estão desoneradas da entrega a EFD-Contribuição, conforme o artigo 5.º da
Instrução Normativa da RFB n.º 1.252/2012.
Entretanto, haverá obrigatoriedade da
entrega da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite mencionado for
ultrapassado, permanecendo a obrigação da entrega em relação ao restante dos
meses do ano-calendário em curso.
Fonte:
FISCOSoft - syxtax
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