Veja como mudar de empreendedor individual para microempresa
Desde 2010, muitos
empresários têm se formalizado no Brasil com a figura do empreendedor
individual (EI)
Criada em 2010 no País,
a figura jurídica do empreendedor individual (EI) tem contribuído para a
formalização de um grande número de empreendedores brasileiros. Segundo o
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), houve no
Brasil mais de 620 mil registros de janeiro a maio de 2012, numa média de 3,9
mil micronegócios adotando diariamente essa figura jurídica para se formalizar.
Conforme esses negócios extrapolam o teto de faturamento, contratam
funcionários e ganham sócios, no entanto, torna-se necessário adotar outras
formas jurídicas para se manter de acordo com a lei.
Hoje, uma vasta gama de
profissionais, como alfaiates, vendedores ambulantes, fabricantes de meias,
cabeleireiros e até contadores de histórias, têm se regularizado como
empreendedores individuais. Com isso, esses profissionais obtêm um número do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); acesso a crédito em bancos de
fomento; benefícios da Previdência Social, como licença-maternidade e
aposentadoria; e a possibilidade de comprar diretamente de distribuidores,
entre outras vantagens.
Sobre quem se enquadra
nessa figura jurídica, é cobrada uma taxa que vai de R$ 31 a R$ 37,10 mensais
de imposto, que pode ser paga sem que se recorra a um contador. A taxa é mais
vantajosa do que aquela cobrada de microempreendedores e empresas de pequeno
porte sob o regime fiscal do Simples Nacional, que compreende empresários que
faturam até R$ 3,6 milhões anuais. Microempreendedores que faturam até R$ 180
mil pagam no mínimo 4% de impostos sobre a receita bruta, ou R$ 100 para um
empresário que fatura R$ 2,5 mil mensais, por exemplo.
Existem alguns
condicionantes que definem a figura do empreendedor individual. O primeiro
deles é o de que o empresário só pode faturar até R$ 60 mil por ano, ou seja,
até R$ 5 mil mensais.
Como o próprio nome
diz, o EI não pode ter nenhum sócio. A empresa pode ter, além do proprietário,
apenas um funcionário, que deve ganhar o salário mínimo ou o piso de sua
categoria - o que for maior.
Outro fator fundamental
é que a atividade exercida esteja no rol das previstas pela legislação. Na
seção "Quem Pode" do Portal do Empreendedor, mantido pelo governo
federal, há a lista com todas as profissões que se enquadram na figura.
Mudança para
microempresa
Quando deixa - ou prevê
que deixará - de cumprir um desses condicionantes básicos, é importante que o
empreendedor individual busque adequar sua empresa à nova situação.
Segundo o consultor
jurídico da unidade paulista do Sebrae Paulo Melchor, quando extrapola o
faturamento da categoria, o empreendedor individual passa a ser caracterizado
como microempreendedor. A partir desse momento, não só deve pagar impostos de
acordo com o regime fiscal do Simples Nacional, como precisa também pagá-los
retroativamente.
Quando extrapola em até
20% o faturamento previsto para o empreendedor individual, ou seja, quando
fatura até R$ 72 mil, o empresário precisa pagar impostos extras apenas sobre a
quantia excedente - R$ 12 mil. A taxa é cobrada não só sobre o mês em que se
faturou a mais, mas também sobre todo o ano em que isso ocorreu.
Nos casos em que se
extrapola mais do que os 20%, o imposto incide sobre todo o faturamento.
Para Paulo, no entanto,
faturar mais e se desenquadrar da figura do empreendedor individual deve ser
tudo menos evitado. "Se isso acontecer, levante as mãos para o céu. Não
deixe de fechar um negócio para não extrapolar os R$ 72 mil", recomenda.
Tanto o enquadramento
quanto o desenquadramento como empreendedor individual podem ser feitos pelo
site da Receita Federal.
Microempreendedor
O regime fiscal
preferencial para microempreendedores é o Simples Nacional, que unifica uma
série de impostos numa única cobrança. As microempresas e empresas de pequeno
porte, que faturam até R$ 3,6 milhões anualmente, são separadas em 20
diferentes faixas, cada uma com uma alíquota diferente.
O empresário que
extrapola a categoria do empreendedor individual cairá provavelmente na
primeira dessas alíquotas, que vai até R$ 180 mil.
Se for comerciante,
deverá pagar 4% sobre sua receita bruta. Industriais pagam 4,5%, enquanto que
quem atua no setor de serviços deve pagar 6% de impostos.
Fonte: Terra –
Contadores.CNT
As matérias aqui
apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela
mesma
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